Este é um canal exclusivo onde se pode comunicar, com segurança, condutas relacionadas a assédio sexual, moral e de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.
As manifestações aqui registradas são recebidas de forma imparcial, garantindo sigilo absoluto e o tratamento adequado para cada situação.
A Lei 14.457/2022, Capítulo VII, artigo 23, instituiu medidas obrigatórias voltadas à prevenção de assédio e violência contra as mulheres no ambiente laboral, dentre elas:
Criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e para aplicação de sanções aos profissionais envolvidos em atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.